As embarcações pesqueiras que fornecem matéria-prima para a indústria de produtos da pesca agora precisam seguir normas rigorosas de higiene e sanidade a bordo para garantir acesso aos mercados nacional e internacional. As regras estão normatizadas pela Portaria SAP-Mapa nº 310, de 24 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria MPA nº 171, de 18 de dezembro de 2023.
A certificação higiênico-sanitária comprova que a embarcação mantém limpas suas instalações, equipamentos e utensílios, realiza controle de pragas, cuida da saúde dos tripulantes e adota boas práticas durante a pesca e armazenamento do pescado.

Foto: José Fernando Ogura
Com a entrada em vigor da Portaria MPA nº 278, de 21 de junho de 2024, a certificação passou a ser obrigatória para embarcações que fornecem pescado para indústrias exportadoras, com prazos de adequação que variam conforme a espécie: atuns, pargo, bonito-listrado e lagosta até maio de 2026; sardinha, corvina, pescada-amarela, camarão, caranguejo e outras espécies até abril de 2027.
Além de cumprir a legislação, a certificação oferece vantagens como agregação de valor ao pescado, facilidade na obtenção de autorizações de pesca em algumas modalidades de cota, atendimento a exigências de exportação e maior competitividade no mercado. O processo é gratuito.
Para obter a certificação, o responsável legal pela embarcação deve designar um Técnico Responsável, adequar a embarcação aos critérios higiênico-sanitários, cadastrar-se na Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP) e submeter os documentos e evidências ao MAPA. Após avaliação, é emitido o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo.
Quem deseja exportar para União Europeia e Reino Unido deve ainda obter o Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, garantindo que a operação atende aos padrões internacionais.
A certificação se tornou, portanto, uma ferramenta estratégica para pescadores que buscam acessar mercados externos e agregar valor ao produto.