A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) considera um importante avanço a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta segunda-feira (28.04), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774, que trata da chamada Lei da Moratória em Mato Grosso. O Supremo restabeleceu a eficácia do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, que condiciona a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que respeitem a legislação ambiental brasileira.
A decisão do ministro Flávio Dino reconheceu que o Estado tem competência para definir critérios próprios para a concessão de incentivos fiscais, podendo, portanto, vedar benefícios a empresas que imponham restrições comerciais mais rígidas do que aquelas estabelecidas pelo Congresso Nacional.
Em seu despacho, o ministro afirmou que:
“O restabelecimento dos efeitos do art. 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024 é razoável para garantir a prerrogativa do Estado de Mato Grosso em condicionar a concessão de benefícios discricionários a práticas alinhadas às normas ambientais federais, sem impedir acordos privados como a Moratória da Soja.”
A decisão também destacou que, embora a adesão a acordos privados como a Moratória da Soja seja uma escolha das empresas, o Estado não está obrigado a premiar condutas que ultrapassem os limites da legislação ambiental nacional, reafirmando que a política fiscal estadual pode e deve ser formulada para proteger o desenvolvimento econômico em áreas legalmente aptas, promovendo o equilíbrio entre produção e preservação ambiental.
O ministro ainda alertou para o risco de se criar, com normas privadas não fundamentadas na legislação, um ambiente de exclusão social e crescimento da criminalidade no campo. Em suas palavras:
“Sublinho que se a regulação ultrapassa os limites do razoável, em cada situação concreta, o efeito pode ser deletério – com a ampliação de desigualdades regionais e de atividades clandestinas. Ou seja, a exploração das áreas que se pretende proteger continua, só que totalmente à margem da institucionalidade, fazendo com que problemas ultrapassem em muito os efeitos positivos das restrições impostas.”
Com isso, foram reestabelecidos os efeitos do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024 a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme decisão monocrática do ministro Flávio Dino.
A decisão representa uma importante vitória ao reconhecer a prerrogativa da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado de Mato Grosso de coibir conluios privados como a Moratória da Soja, que impõem barreiras injustas e discriminatórias a quem cumpre rigorosamente a lei.
“Vamos continuar trabalhando para garantir que a Constituição Federal e o Código Florestal sejam respeitados. A produção rural legal e sustentável precisa de segurança jurídica para se desenvolver. Não aceitaremos que produtores sejam subjugados por acordos que tentam transformar conluios privados em normas públicas,” afirma o presidente da Aprosoja MT.
A Aprosoja MT permanece irredutível ao lado dos produtores e reforça seu compromisso com a defesa da produção agrícola responsável, da soberania nacional e do desenvolvimento sustentável dos municípios de Mato Grosso.